
Por João Pedro Diniz.
A matéria do Brasil 247, intitulada “O sonho de ser campeão não pode custar a infância”, assinada por Milton Coelho, apresenta uma abordagem bastante diferente daquela normalmente encontrada na cobertura esportiva da mídia comercial e de massa. O texto não tem como objetivo principal noticiar um resultado, uma contratação, uma competição ou o desempenho de um jovem atleta. Pelo contrário, parte do futebol de base para discutir uma questão social: até que ponto a busca pela formação de atletas pode comprometer os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O próprio subtítulo sintetiza a perspectiva adotada: “Antes de formar atletas, é preciso formar crianças e adolescentes”.
Um primeiro elemento importante é que a publicação do Brasil 247 está classificada como “Opinião” e é apresentada pelo próprio veículo como um artigo de responsabilidade do autor, não como posição editorial do portal. Isso precisa ser considerado na comparação, pois não se trata de uma reportagem convencional. O autor utiliza sua experiência política e legislativa para defender a importância da Lei nº 15.387/2026, que alterou a Lei Geral do Esporte e passou a exigir que programas de treinamento esportivo sejam inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para o reconhecimento de uma organização esportiva formadora.
A partir dessa mudança legislativa, o texto desloca o olhar tradicional sobre as categorias de base. Em vez de enxergar o jovem apenas como um futuro jogador profissional, o artigo o apresenta, antes de tudo, como criança ou adolescente e sujeito de direitos. O autor afirma que nenhuma perspectiva de sucesso esportivo deveria se sobrepor ao direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento humano e à integridade física e psicológica.
Esse enquadramento é particularmente relevante porque contrasta com uma lógica bastante presente no jornalismo esportivo comercial: a valorização do atleta enquanto promessa, talento ou investimento futuro. Notícias sobre categorias de base são normalmente construídas em torno de resultados de competições, surgimento de novos talentos, negociações, convocações para seleções, desempenho de jogadores e perspectivas de chegada ao futebol profissional. Um exemplo dessa lógica pode ser observado na própria cobertura institucional do futebol de base, que frequentemente destaca a ampliação de competições e o desenvolvimento de jovens talentos. A CBF, por exemplo, apresentou o calendário de 2026 ressaltando o aumento do número de partidas, a criação de competições e o objetivo de estimular a competitividade e o desenvolvimento de novos jogadores.
Isso não significa que a mídia comercial ignore completamente os problemas relacionados às categorias de base. A questão é outra: o enquadramento predominante costuma ser diferente. O jovem atleta tende a aparecer associado ao seu potencial esportivo, enquanto o Brasil 247 desloca a discussão para as condições em que esse potencial é desenvolvido. Assim, o centro da narrativa deixa de ser “qual jogador poderá chegar ao profissional?” e passa a ser “que tipo de formação está sendo oferecida a esse jovem?”.
Essa diferença é especialmente perceptível quando o artigo aborda situações como abuso sexual, assédio, agressões físicas, humilhações utilizadas como método de treinamento, condições inadequadas de alojamento e abandono da escola em função de uma promessa esportiva. Esses elementos praticamente não aparecem como questões secundárias da formação esportiva: eles são colocados no centro do debate. Para o autor, não podem ser considerados simplesmente “assuntos internos” dos clubes, porque envolvem direitos de crianças e adolescentes.
A legislação que serve de base para o artigo confirma que esse debate possui uma dimensão institucional concreta. A Lei nº 15.387, sancionada em 13 de abril de 2026, determinou que programas de treinamento precisam ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que a organização seja caracterizada como formadora de atletas. O objetivo é ampliar a fiscalização sobre as instituições responsáveis pela formação esportiva.
A própria Câmara dos Deputados, ao divulgar a aprovação da legislação, destacou que a mudança busca proteger os direitos de crianças e adolescentes e ampliar a fiscalização das instituições esportivas, inclusive para combater práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
Nesse ponto, é possível perceber uma diferença importante entre noticiabilidade e enquadramento. A aprovação da lei poderia ser tratada pela mídia comercial simplesmente como uma mudança legislativa relacionada ao funcionamento dos clubes formadores. O Brasil 247, entretanto, utiliza a legislação como ponto de partida para uma discussão mais ampla sobre o modelo de formação esportiva. O artigo não se limita a explicar o que a lei determina; procura defender uma determinada compreensão sobre o que deve ser prioridade nesse processo.
A própria construção do título demonstra essa diferença. “O sonho de ser campeão não pode custar a infância” é uma frase argumentativa, carregada de valor e construída para produzir reflexão. Não é um título que simplesmente informa que uma nova lei foi sancionada ou que clubes terão novas obrigações. O título estabelece uma oposição entre duas ideias: o sonho esportivo e a proteção da infância. Ao fazer isso, o texto sugere que, quando esses dois elementos entram em conflito, a infância deve prevalecer.
Já a cobertura comercial e de massa tende a trabalhar com títulos mais diretamente informativos quando aborda mudanças no futebol de base: criação de torneios, calendário, resultados, jogadores que se destacam, contratações e perspectivas profissionais. A própria comunicação da CBF sobre o calendário de 2026, por exemplo, apresenta a ampliação das competições como forma de fortalecer a formação e oferecer um calendário mais robusto a clubes, patrocinadores e torcedores.
Essa diferença permite identificar também uma distinção na concepção do jovem atleta. Na lógica predominante do futebol-espetáculo, ele pode ser apresentado como uma promessa, um talento em desenvolvimento ou um possível profissional. No artigo do Brasil 247, essa identidade esportiva é relativizada: antes de ser jogador, o indivíduo é uma criança ou adolescente que possui direitos que precisam ser preservados.
Outro aspecto relevante é a relação entre futebol e poder. O Brasil 247 chama atenção para a assimetria existente dentro das categorias de base. De um lado estão clubes, treinadores e dirigentes, que possuem poder para decidir quem joga, quem permanece e quem terá oportunidades. Do outro, estão crianças e adolescentes que dependem dessas instituições e, muitas vezes, carregam também as expectativas de suas famílias.
Esse enquadramento é diferente da narrativa esportiva tradicional, na qual a competição e a meritocracia tendem a ocupar posição central. A eliminação de um jogador, a não convocação ou a saída de um clube normalmente podem ser apresentados como consequências naturais da disputa por espaço. O artigo, entretanto, chama atenção para o fato de que essa relação de poder se torna mais delicada quando envolve menores de idade, justamente porque eles possuem menor capacidade de negociação e dependem de adultos e instituições para garantir seus direitos.
Também chama atenção a maneira como o Brasil 247 relaciona formação esportiva e formação cidadã. O autor defende que o Brasil deve continuar formando grandes atletas, mas que o objetivo não pode ser separado da formação de cidadãos. O argumento desloca a ideia de sucesso: o resultado não deve ser medido apenas pela quantidade de atletas que chegam ao futebol profissional, mas também pelas condições oferecidas durante o processo.
Nesse sentido, a ausência de uma cobertura equivalente na mídia comercial também pode ser analisada como um dado jornalístico. Não é necessário afirmar que os grandes veículos nunca abordam violência, exploração ou problemas nas categorias de base. A questão é que esses temas não costumam ocupar o mesmo espaço que resultados, transferências, competições e desempenho esportivo. Portanto, existe uma diferença de agenda e de prioridade editorial.
Essa diferença é importante para compreender o conceito de mídia alternativa. O Brasil 247 utiliza seu espaço para colocar no centro uma discussão que pode receber menor atenção dentro da agenda esportiva convencional. Em vez de acompanhar exclusivamente aquilo que gera maior interesse imediato para o público consumidor do futebol, o artigo propõe uma reflexão sobre um problema estrutural: o que acontece com aqueles jovens que não conseguem transformar o sonho esportivo em carreira profissional?
Essa pergunta é particularmente importante porque a narrativa do futebol costuma valorizar os casos de sucesso. O jogador que sai da categoria de base e chega ao profissional vira notícia; o jovem contratado por um grande clube vira promessa; aquele que conquista um título ganha visibilidade. O artigo do Brasil 247 desloca o olhar para o processo que existe antes desse sucesso e, principalmente, para os riscos enfrentados por aqueles que estão submetidos a esse processo.
Assim, a principal diferença entre o Brasil 247 e a mídia comercial/de massa não está simplesmente em falar ou não falar de futebol de base, mas em qual aspecto da base é transformado em notícia. A mídia esportiva tradicional tende a privilegiar o futebol enquanto competição e espetáculo; o Brasil 247 utiliza o futebol como porta de entrada para discutir direitos da infância, responsabilidade institucional, fiscalização e proteção social.
É justamente essa diferença de enquadramento que torna o caso interessante para uma análise sobre mídia alternativa e mídia hegemônica. O Brasil 247 não necessariamente apresenta uma informação que a mídia comercial desconhece; ele seleciona um aspecto diferente do mesmo universo esportivo e lhe atribui maior relevância. O que normalmente poderia aparecer como questão administrativa ou jurídica é transformado em uma discussão sobre infância, vulnerabilidade e direitos.
Portanto, a matéria “O sonho de ser campeão não pode custar a infância” pode ser compreendida como um exemplo de como um veículo identificado com uma proposta editorial alternativa pode construir uma agenda diferente daquela predominante no jornalismo esportivo comercial. Enquanto a cobertura de massa acompanha frequentemente o futebol a partir de seus resultados, personagens, competições e interesses econômicos, o artigo do Brasil 247 propõe observar aquilo que existe por trás do espetáculo: as condições de formação dos jovens, as relações de poder entre clubes e atletas e a necessidade de garantir que a busca pelo alto rendimento não comprometa direitos fundamentais.
A comparação, portanto, não deve concluir simplesmente que uma mídia “fala a verdade” e a outra “omite” o problema. Uma análise mais adequada é observar que os veículos selecionam acontecimentos, fontes e enquadramentos diferentes, construindo prioridades distintas. Nesse caso, o Brasil 247 transforma a proteção da infância em elemento central da discussão sobre futebol de base, enquanto a cobertura esportiva comercial tende a colocar em primeiro plano a dimensão competitiva e profissionalizante do esporte. Essa diferença de agenda revela como o jornalismo não apenas transmite acontecimentos, mas também define quais aspectos de uma realidade serão colocados em evidência e quais permanecerão em segundo plano.
Uma observação importante para o seu trabalho: eu usaria a expressão “mídia comercial/de massa não aborda o assunto com a mesma centralidade”, em vez de afirmar categoricamente que “a mídia comercial não trata do assunto”. A própria Câmara, por exemplo, publicou uma notícia sobre a nova lei e sua função de proteção às crianças nos clubes formadores. O argumento mais forte academicamente é que o Brasil 247 faz um enquadramento opinativo e social do tema, enquanto a cobertura institucional/comercial tende a apresentar a questão de maneira mais factual, legislativa ou esportiva. Isso deixa sua comparação mais precisa e evita uma generalização fácil de contestar.
Referências:
BRASIL 247. O sonho de ser campeão não pode custar a infância. Brasil 247, 2026. Disponível em: https://www.brasil247.com/blog/o-sonho-de-ser-campeao-nao-pode-custar-a-infancia/.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Nova lei aumenta fiscalização sobre clubes formadores de atletas. Agência Câmara Notícias, 14 abr. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1262881-NOVA-LEI-AUMENTA-FISCALIZACAO-SOBRE-CLUBES-FORMADORES-DE-ATLETAS.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (CBF). Retorno das Supercopas, criação da Copa do Brasil Sub-15 e 700 jogos: veja calendário 2026 do futebol do Brasil masculino de base. CBF, 2025. Disponível em: https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/noticias/campeonato-brasileiro-aspirantes/a/retorno-das-supercopas-criacao-da-copa-do-brasil-sub-15-e-700-jogos-veja-calendario-2026-do-futebol-do-brasil-masculino-de-base.


