Na era do streaming, curadores são centrais. Em um oceano de álbuns, singles e playlists, entidades poderosas e suas práticas de curadoria, que envolvem algoritmos, podem acabar por homogeneizar e definir o que você vai ouvir. O pesquisador Rodrigo Fonseca, que estuda a questão, é um dos convidados do Seminário de Crítica da Mídia. Sua palestra fecha o evento no dia 26 de abril (veja a programação neste blog). Antes, porém, ele conversou conosco sobre essa forma contemporânea de consumo musical, as pressões econômicas que atuam sobre ela e as possíveis políticas para abertura e usos comunitários das plataformas.
“O desenvolvimento desses mercados musicais parece estar intimamente relacionado com fatores como a taxa de penetração dos smartphones, a capacidade de reduzir a pirataria, o desenvolvimento de pagamentos online e a capacidade de investimento na produção local”
– Como o streaming tem mudado e influenciado a maneira de fazer, distribuir e consumir música no mundo?
Com a atrofia do modelo em que se baseou a indústria mundial de música gravada durante os últimos cinquenta anos, as quatro maiores empresas que, segundo o Creative Economy Report 2008, detêm 80% das vendas de álbuns na Europa, passaram a se perguntar: o que será que levou uma geração dos melhores clientes da indústria – os jovens – a abandonar as lojas de discos? Gravadoras, editoras e distribuidoras lutam, por meios judiciais, tecnológicos, comerciais e pelo marketing para se adaptarem à dinâmica do mundo digital e aos hábitos de experiência e de consumo musical. A indústria da música não para de estudar as tensões e possibilidades mercantis entre modelos de negócios tanto tradicionais quanto inovadores. Nesse processo de transição entre tecnologias e os respectivos modos de experiência cultural, ocorre o crescimento acelerado da penetração da internet nos hábitos de audiência. Sem categoria própria, as redes digitais, com milhões de destinos, desafiam a lógica convencional da mídia e do marketing.
– Segundo relatório recente da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), no Brasil, dois em cada três internautas usam o smartphone para consumir música. Podemos dizer que a seleção e divulgação de determinados gêneros musicais e artistas mainstream – tarefa antes destinada aos meios tradicionais de comunicação – agora têm sido feitas pela curadoria musical dos serviços de streaming?
Esses investimentos voltados para o consumo musical oferecem, mediante a lógica freemium e assinatura premium, diversos vínculos de acesso a milhões de obras musicais. Os dados digitais são hospedados em centros compostos por servidores em rede conectados à Internet. O provedor transfere o conteúdo armazenado como arquivo de música da “nuvem” para o usuário. Sob projetos de design de usabilidade e interface “intuitivas”, playlists “inteligentes”, “personalizadas” e interativas às redes sociais proporcionadas pelos sistemas de recomendação, os streaming services afetaram o consumo e, consequentemente, traços significativos da cultura musical contemporânea. Plataformas com diferentes políticas de assinatura e armazenamentos de downloads para escuta off-line continuam a se desenvolver.
Novas plataformas com diferentes políticas de assinatura, rádios interativas, streaming livre, armazenamentos de downloads, sistemas de algoritmos de recomendação continuam a aparecer. Esses serviços alavancaram uma economia diversa dos modelos de consumo e de acesso musical antecessores: os serviços fazem dos usuários inquilinos mais do que proprietários de produtos físicos. Os serviços streaming de música podem também ser divididos em três tipos de serviços no total: serviços de streaming on demand, streaming de rádio na internet e serviços de armazenamento online. Com a transmissão de serviços de rádio na Internet, o ouvinte percorre estações de música “personalizadas”. A lista de reprodução de cada estação é baseada em uma semelhança com o nome da música, o nome do artista ou o nome do álbum que o assinante escolhe. Os serviços de armazenamento de música oferecem acesso ilimitado a milhões de músicas dentro de uma biblioteca que se pode navegar e ouvir a qualquer momento. Os serviços de armazenamento em nuvem oferecem um lugar no qual o ouvinte pode carregar e armazenar suas próprias músicas. Os serviços baseados em estações de rádio transmitem dúzias ou centenas de estações de rádio, cada uma com um tema diferente, para os ouvintes assinantes.
O desenvolvimento desses mercados musicais parece estar intimamente relacionado com fatores como a taxa de penetração dos smartphones, a capacidade de reduzir a pirataria, o desenvolvimento de pagamentos online e a capacidade de investimento na produção local. Tirando proveito do sucesso de outros mercados, tais iniciativas de negócios podem desafiar algumas marcas estabelecidas, oferecendo, por exemplo, streaming como parte de um pacote de softwares ou um hardware. O mercado musical pode continuar mudando, novos modelos podem se tornar populares e outros podem cair em desuso. Um problema que deve ser observado é o fato de as gravadoras limitarem o número de serviços digitais que podem acessar o mercado, o que significa que alguns modelos comerciais de startups interessantes nunca foram testados. O streaming vem conquistando, com efeito, partes de mercado em escala global e parece desenhar o novo modelo de consumo da música.
– Quais dificuldades artistas emergentes enfrentam diante da curadoria musical dos serviços de streaming, que é dominada pelo bilionário mercado fonográfico hegemônico das grandes gravadoras? Podemos dizer que o imediatismo do streaming está matando a arte da música?
Estudiosos com uma postura crítica perante esse fenômeno da curadoria algorítmica aponta no processo uma forma de hiperdeterminismo social. Le Guern se pergunta se tal hiperpersonalização da recomendação contribui de fato para a ampliação de um portfólio dos gostos ou, pelo contrário, não é um tipo de homogeneização das preferências musicais? Dois coautores, Barile e Sugiyama asseveram que os investimentos econômicos contemporâneos alardeiam permitir aos usuários serem “interativamente” seus próprios dj’s, contudo almejam uma recolonização da experiência musical orientada pela chamada “homologia digital”. Em contrapartida, há uma postura de pendor, por assim dizer, mais otimista, em relação aos supostos desdobramentos culturais promovidos em consequência das máquinas de busca da mídia digital, dos serviços de recomendação e do potencial de exposição da música online. Algumas observações acerca das mediações heterogêneas envolvidas na prática cultural da escuta contemporânea que se conecta à lógica dos sistemas de curadoria são apresentadas por estudos como o de Hagen. Para a autora, a escuta vinculada aos serviços de recomendação via streaming propicia, inegavelmente, experiências que envolvem o cultivo musical, pois convida e implica o ouvinte, que poderá, no agenciamento do seu cotidiano musical, testar, planejar, compartilhar, recomendar, explorar, reencontrar obras ou descobrir trabalhos recentes. Nag assinala que o envolvimento entre o compartilhamento e as descobertas musicais remetem a padrões pré-digitais das práticas sociais musicais. Por conseguinte, a despeito dos usos pessoais e interativos das playlists, das habilidades desenvolvidas pelo usuário para encontrar recomendações e realizar descobertas musicais on-line, ressalta a comunicação pessoal entre amigos e o boca a boca nas redes sociais.
– Como dito em seu artigo “Políticas do streaming: curadoria e cultura musical”, “por trás das escolhas há um grupo, por trás de um grupo há um algoritmo, mas por trás do algoritmo há sempre pessoas e interesses empresariais”. Quais são esses interesses?
Posicionando-se criticamente sobre a curadoria automatizada, pesquisadores assinalam que a condição irônica que permeia a atual recomendação de músicas é que esta oferece ao ouvinte o sabor da escolha, porém, esta seria previamente escolhida pelas funções abstratas dos algoritmos. Sob tais condições, prosseguem os autores, nossa capacidade de escolha seria fortemente modificada, uma vez que, por trás das escolhas há um grupo, mas por trás de um grupo há um algoritmo, uma função matemática que maneja, orienta e atualiza a escolha humana e um modo de consumo.
Os sistemas de recomendação musical são, como reiteram Barile e Sugiyama, um tipo de ambiente cognitivo automatizado instaurado por midiatizações algorítmicas. Esse ambiente automatizado almeja instaurar um processo da homologia digital. A experiência musical seria, portanto, mensurável e qualificada por algoritmos que se tornam parte integral da experiência social, um sintoma de estratégias recentes do capitalismo que abarcam o que eles chamam de “robótica emocional” ou, como os engenheiros de robótica atualmente denominam como “equação de e-motion”. As noções de computação ubíqua e robótica ubíqua são signos de um processo de automação das escolhas num mercado de (in)formação da sensibilidade e de promoção do consumo.
“O streaming vem conquistando, com efeito, partes de mercado em escala global e parece desenhar o novo modelo de consumo da música.”
– Há alguma maneira de artistas e ouvintes burlarem o grande poder da curadoria dos serviços de streaming e usarem a tecnologia dessas plataformas a favor deles?
Uma vez que a lógica dessas plataformas de consumo pressupõe a compra de direitos autorais, os custos de projeto e design de interação, pesquisa midiática por avaliação e metadados, contratos etc., mas, em contrapartida, sua tecnologia permite estocar um número ilimitado de arquivos, ações institucionais, governamentais poderiam adaptar o sistema para estender o seu acesso a artistas e público, além de promover potenciais práticas criativas. O que se defende nesta proposta é que, apesar dos condicionamentos econômicos e jurídicos que orientam a experiência musical online on demand, certas modalidades de interferência institucional poderiam exortar as práticas culturais de criação e escuta musical.
Algumas estratégias de fomento à cultura musical poderiam ser experimentadas, porém duas delas são, num horizonte próximo, exequíveis: criar uma plataforma de acesso com um aplicativo público, dotado de políticas de submissão de material e de seleção musical. A presente proposta se inclina para esse incentivo a projetos de concepção de aplicativos streaming services de música que contemplassem modalidades diferentes de acesso ao artista e ao ouvinte, sob o auxílio institucional dos custos tecnológicos, técnicos e midiáticos para propiciar circunstâncias de criação e experiência de escuta. Talvez seria uma forma menos intervencionista e mais exortativa para fomentar a criatividade, a cultura e o mercado da música junto ao público.
O Brasil, com efeito, tem avançado nesse setor e tem pessoal especializado na área de informática, tendo condições factíveis para investir na indústria digital e multimídia para estimular criação e otimizar ganhos de comércio musical no campo digital. A digitalização e a internet podem até abrir possibilidades inéditas de democratização da cultura, mas apenas do ponto de vista da tecnologia, caso as ações de economia política cultural não reveja severamente os instrumentos de distribuição da música por internet e, principalmente, não apoie a música independente. Outra dificuldade da questão que visa a fomentar a criação musical é que não se pode, sem ferir um princípio libertário da arte, estabelecer julgamentos estéticos institucionalizados sem torná-la submetida a critérios mercadológicos ou ideológicos, ambos dogmáticos para tal proposição.
Por fim, talvez a maior ação inicial para o fomento da produção musical seja o investimento em recursos humanos por meio da capacitação de profissionais, tais como: técnicos de apoio de som, criativos de publicidade e marketing cultural, produtores musicais, instrumentistas, arranjadores e intérpretes, engenheiros de som e de informática aplicada ao registro e tratamento musical, entre outras competências ligadas ao ramo.
Os serviços especializados de recomendação, quiçá motivados por uma sensibilidade que avança com o alcance gradual de implementação das indústrias criativas, por políticas públicas ou mesmo por projetos de leis, necessitam mesclar seus modelos macropolíticos de negócios com ações micropolíticas de pessoas que procedam como curadores isentos de interesses monetários. Essas e outras modalidades de mediação podem assumir hábitos de recomendação que exortem o público à exploração e à sugestão de obras ou artistas nem sempre contemplados pela indústria de conteúdos. E, por fim, a coexistência entre formas de acesso condicionados pelos dispositivos streaming e as interações sociais que impulsionam iniciativas de curadoria isenta nas redes poderão contagiar práticas culturais, tanto de preservação da memória musical como de experiências criativas de escuta.