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Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), está sentada à mesa diante de um computador portátil e de um microfone. Ela usa uma camisa azul listrada e batom vermelho, enquanto fala e gesticula com as mãos.
Samira de Castro questiona constitucionalidade da lei. (Waldemir Barreto/Agência Senado)

“Multimídia não é profissão”: presidente da Fenaj discute os impactos da nova lei para o jornalismo

Sancionada pelo presidente Lula em janeiro, a Lei do Profissional Multimídia, que regulamenta a profissão, divide opiniões entre empresas de comunicação e entidades representativas dos jornalistas

A regulamentação da profissão de trabalhador multimídia reacendeu o debate sobre os impactos da transformação digital no mercado da comunicação. A lei é defendida por setores da radiodifusão como uma adaptação às novas dinâmicas de produção de conteúdo, mas enfrenta forte resistência de entidades representativas dos jornalistas. Para a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, a norma abre caminho para a precarização das relações de trabalho, ao permitir a sobreposição de funções e fragilizar direitos historicamente conquistados pela categoria.

Em entrevista concedida ao Colab, a dirigente analisa os riscos da nova legislação, as ações movidas pela Fenaj no Supremo Tribunal Federal (STF) e os possíveis impactos da medida para o exercício do jornalismo e para a qualidade da informação no país.

Na avaliação da Fenaj, que mudanças no funcionamento dos meios de comunicação e nas plataformas ajudam a explicar a criação do profissional multimídia?

Bom, na verdade, não é a questão da mudança nos meios de comunicação ou mudança tecnológica, porque o jornalismo ele é um um campo de trabalho que sempre vem se modificando ao longo da história, né? Ao longo de todos os processos produtivos. Na verdade essa sanção dessa lei, ela tem mais a ver com detalhes políticos do que propriamente de alteração no fazer jornalístico, digamos assim.

A lei, ela nasce de um projeto de uma deputada chamada Simone Marquetto, uma Deputada federal de São Paulo, que tem um objetivo de atender os interesses das empresas de radiofusão, que é instituir uma nova entre aspas, categoria profissional, com um regramento completamente diferente de categorias já existentes, mas usurpando funções que já existem, por exemplo, de jornalistas, de radialistas e de publicitários.

Então, para a gente tá muito nítido que essa lei nasce para atender os interesses das empresas de radiodifusão, muito mais do que qualquer mudança tecnológica, no fazer jornalismo. Não havia, então, necessidade de exporar novas funções para regulamentar essa prática. Se você for olhar o texto frio da lei, ela não regulamenta novas funções.

Ela pega funções que são do jornalismo, do radialismo e da publicidade e coloca para o exercício no ambiente digital. Sendo que no ambiente digital, os jornalistas já são profissionais multimídia. Radialistas já são multimídia, publicitários também. 

A Fenaj e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra essa lei. Você pode explicar a motivação e o que a Fenaj espera nessa apreciação?

A gente questiona a constitucionalidade da norma por entender que ela promove uma indevida sobreposição de atribuições com o exercício profissional do jornalismo, atribuindo a um profissional generalista, funções que são específicas de jornalistas. E com isso, ela abre caminho para a precarização das relações de trabalho. E, o que que a gente espera? Que o STF declare que parte dessa lei é inconstitucional. Por quê? Porque já existe regramento para a profissão do jornalista no Brasil, que são os decretos leis que regem a nossa profissão e a própria CLT.

Eu conversei com a presidente do sindicato aqui de Minas e ela falou sobre algumas coisas que vocês estão tentando, já que a lei já foi sancionada, incrementar para mudar o que essa lei diz. O que vocês estão tentando mudar?

Ela foi promulgada pelo presidente, mas ela precisa de uma regulamentação complementar. A gente quer que ela ressalve determinados parágrafos que são, no nosso entender, funções específicas de jornalistas. Na regulamentação da lei do multimídia, eles estabelecam uma carga horária, que seja uma carga horária compatível com a de de jornalista e de radialista.

A gente quer que nesse artigo (2º) se coloque ressalvada produção de de conteúdo jornalístico. A gente vê aqui a possibilidade de alterar o o inciso primeiro, segundo, quinto, sétimo e o nono dessa lei, por entender que são funções que já são, na prática, de jornalistas, que já tão contidas na nossa regulamentação profissional e não tem porque estar em uma lei específica que só considera o ambiente digital. 

E o fato da lei ela ter passado pela comissão da de Constituição e Justiça, surpreendeu vocês?

Sim, porque essa lei, ela teve para o prazo normal, aspas, de tramitação de projetos na Câmara e no Senado, ela foi muito célere. Ela demorou 3 anos e alguma coisa, 3 anos e alguns meses. Nós temos uma PEC para restabelecer a obrigatoriedade do diploma, que está há mais de 10 anos na Câmara parada. Ou seja, ela (PL 4816/2023) andou sem qualquer debate com a sociedade. Nenhuma das categorias profissionais envolvidas foi chamada para uma audiência pública para contribuir, de alguma forma, com o debate sobre essa legislação, ou seja, ela, além de tramitar rápido, ela tramitou quase que na surdina.

O que a gente acredita é que isso é um ataque frontal à organização dos trabalhadores jornalistas. Você tenta desregulamentar o trabalho de uma categoria que tem carga horária, que tem jornada específica, que tem pisos estabelecidos em CCTs e ACTs, que tem uma série de regramentos que já vem de décadas.

E o objetivo, a partir de como essa lei se constituiu, quem apresentou, quem comemorou que ela foi aprovada, é uma tentativa de desregulamentar a profissão de jornalista mais uma vez, além da queda do diploma e contratar pessoas que não tenham a mínima habilitação para exercer essa atividade.

Aí você pode dizer assim: “Ah, Samira, mas hoje existe curso superior de multimídia. Existe curso técnico de multimídia”. O problema é que da forma como a lei tá colocada, ela diz que o seu patrão vai negociar com você para mudar o seu registro em carteira. É um absurdo. Você é um jornalista formado que trabalha numa emissora, por exemplo, e que maneja um celular para captar a imagem, além de você apresentar e produzir a sua matéria, aí o seu patrão vai chegar para você e diz: “Não, a partir de agora, eu quero que você não seja mais jornalista, você seja multimídia”.

A partir disso ele vai querer mudar a sua carga horária, porque jornalista tem uma carga diferenciada. Tem uma série de direitos convencionados que são diferenciados de uma categoria ou de uma profissão que só tá existindo para eles formalmente agora depois dessa lei. Ou seja, o objetivo é precarizar.

Qual que deve ser o impacto dessa lei em relação à qualidade, à ética e à confiabilidade da informação? Porque para você ser multimídia, você não precisa do diploma do jornalista.

Há quem diga, que essa lei também foi pensada para regular a questão dos influenciadores digitais. Só que a lei não fala dessa palavra influenciador, né? Então ela, ela vai ser aplicada aplicada como regramento para influenciador, maIs por analogia do que por descrição mesmo dela, descricionalidade.

O que a gente acha é que pode sim trazer um grande risco à qualidade da informação que chega para a sociedade. Primeiro porque a matéria-prima do influenciador não é a mesma matéria-prima do jornalista. O influenciador ele trabalha mais com publicidade e propaganda, seja de produtos ou de ideias, do que com a apuração, a checagem e a distribuição de um conteúdo de relevante interesse público, que é a matéria-prima do jornalista. Quando você dilui esses dois aspectos numa profissão genérica, você corre o risco de pessoas ainda menos habilitadas se dizerem jornalistas ou se dizerem multimídia e dizerem que estão informando a sociedade sem estar.

Que tipo de atividade o trabalhador multimídia ele tem de exercer, e quais deveriam ser os limites para evitar sobreposição ou talvez a descaracterização das funções do jornalista tradicional?

Olha, eu penso que quem trabalha com rede social, com plataformas digitais, no campo da influência deveria ser mais regulamentado como aspecto da publicidade ou a criação de conteúdo artístico. A lei, ela estaria perfeita se em algum lugar dela de dissesse: “Ressalvada a produção de conteúdo jornalístico”. Qual é a produção de conteúdo jornalístico? É a apuração, né, a partir de da escuta de fontes qualificadas, plurais e diversas de informações de relevante interesse público para a sociedade. Ressalvado isso? Ok. Quem tá no mundo digital, quem quer fazer a sua piada na internet, quem quer ter o seu canal no YouTube, sei lá, divulgando roupinha para cachorro, ok, tranquilo. Não pode dizer que isso é um profissional multimídia, porque tem gente que nem é remunerado para isso, tem gente que é remunerado pela plataforma, tem gente que é remunerado por parceria comercial. É diferente de uma relação ética que o jornalista tem a partir da sua função social da profissão.

Algumas entidades elas defendem a nova lei como uma adaptação necessária, assim, se dizendo, para o cenário digital. Tem outras que já apontam o risco tipo de precarização do trabalho. Quais são os perigos identificados considerando jornada, remuneração e acúmulo de tarefas?

São exatamente esses perigos. Jornada do jornalista de 5 horas de segunda a sábado, o multimídia não tem jornada definida em lei. A jornada do radialista é de 6 horas de segunda a sábado, o multimídia não tem jornada especificada em lei.

A maior parte dos jornalistas no Brasil tem um piso salarial que é convencionado ou negociado por empresa por meio dos sindicatos. O multimídia não faz referência a piso, não faz referência a hora extra, não faz referência a outros benefícios que vão além da CLT que os jornalistas têm porque os seus sindicatos lutaram e continuam lutando para que tenham, né?

A multifunção, por exemplo, ela é muito combatida dentro do jornalismo. A gente tem várias ações, por exemplo, para que o repórter cinematográfico não seja o motorista da equipe. A gente tem um debate para que o jornalista que vai captar a imagem, não seja o mesmo que vá captar a entrevista, vá conduzir a entrevista. E na lei do multimídia isso tudo se perde, porque a pessoa tá ali designada para fazer tudo pela legislação que foi promulgada.

Então, isso acarreta vai acarreta uma enorme precarização. A categoria do jornalista já é uma categoria adoecida.

Com a lei em vigência, como as condições de trabalho podem ser impactadas para além desse acumulo de funções?

Eu acho que primeiro pode haver uma demissão em massa, porque eu vou ter profissionais absorvendo várias funções ao mesmo tempo. Segundo, uma qualidade de emprego ruim, salários baixos e múltiplas atividades. E terceiro a qualidade do produto que chega para a sociedade, pois um jornalismo feito por uma pessoa que é multitarefa que vai estar sobrecarregada, vai estar com várias dificuldades de produzir um jornalismo de qualidade com fontes diversas, vai entregar um produto pior para a sociedade.

A Fenaj realizou algum tipo de levantamento com os jornalistas para entender a opinião da categoria sobre a lei? 

Ainda não, mas a gente tem feito uma campanha nas redes sociais, chama, é, o mote dela é “Multimídia não é profissão” e a gente tem recebido os apoios majoritariamente positivos em todas as postagens. Tem jornalista que é, por favor? Tem muito pouco. Tem pessoas que se dizem profissionais multimídia.

Quais ações que a Fenaj tem desenvolvido junto com os sindicatos para conscientizar a categoria?

A gente fez debates. O próprio Sindicato de Minas fez recentemente. Estamos procurando o executivo para tentar revogar essa lei, procurou o caminho da justiça, tá procurando o judiciário para fazer um outro projeto de lei que resguarda as funções do jornalismo dentro da atividade profissional do multimídia e também incidindo no Ministério do Trabalho e Emprego sobre a nova regulamentação dessa atividade multimídia, para que resguardem as atividades jornalistas.

O Ministério do Trabalho tá fazendo um estudo. Parece que são mais de 50 profissões impactadas pela lei do multimídia. E para a categoria a gente tem trabalhado com a questão das campanhas mesmo nas redes sociais, mostrando que nós estamos contra porque vai precarizar o trabalho dos jornalistas.

Vocês esperam nos próximos meses ações positivas contra essa falei? 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi sorteada, caiu para o ministro Alexandre de Moraes, e ele deu 10 dias de prazo para a União se manifestar sobre os aspectos que a gente traz de inconstitucionalidade. Para a gente é um passo positivo, né? Significa um que a ação foi recepcionada pelo Supremo. Dois, que o Supremo quer ouvir o governo ‘Por que que regulamentou essa lei?’ Então, para gente é um caminho que pode ser um caminho longo de batalha judicial, mas que a gente tá disposto a encarar para defender os direitos dos jornalistas.

Conteúdo produzido por Cibelle Irias e Danielly Camargos, sob supervisão da professora e jornalista Fernanda Sanglard.

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