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Foto por: Gustavo Prado.

Sofri assédio no trabalho: como posso denunciar?

O número de colaboradores afastados por transtornos de saúde mental cresceu 38% no Brasil em 2023

Entre os anos de 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419,3 mil ações de assédio moral e sexual no Brasil. Somente no primeiro semestre de 2023, foram registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) 8.458 denúncias de assédio, quase o total do número de notificações de 2022, quando foram registradas 8.508.

De acordo com cartilha disponível no site do Senado, o assédio moral consiste na repetição deliberada de palavras e comportamentos que expõem o colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.

Uma história real muito comum

Lívia (nome fictício para garantir a segurança e a privacidade da entrevistada) é uma dessas vítimas. Ela relata que trabalhou no varejo por dois anos, na época da pandemia. Neste período, sofreu e presenciou colegas de trabalho sendo vítimas de assédio moral. 

A vítima conta que entrou na loja como terceirizada. Na época, era promotora de vendas de uma rede de telefonia, logo não era funcionária direta da empresa de varejo. Quando o gerente “acordava de mau humor, ele descia e dava um murro no balcão dizendo: ‘o promotor que não vender cinco planos até o meio-dia será expulso da minha loja’”. Pouco depois, Lívia foi contratada como vendedora da loja, e não demorou para que as cobranças abusivas viessem.

Nós éramos contratados como vendedores, mas tínhamos de manter a loja impecável no quesito limpeza. A parte da equipe que abria a loja era responsável pela troca de preços, a que fechava tinha obrigação de limpar o setor e deixá-lo impecável”, detalha. “Quando as empresas de telefonia retiraram os promotores da loja, nós éramos obrigados a vender os planos de telefone”.

Segundo a vítima, devido ao ambiente hostil de trabalho, desenvolveu doenças psicológicas, além de ter tido um surto psicótico após uma das reuniões.

No sábado do Dia dos Pais a pressão da reunião foi ainda maior. Neste dia, assim que a reunião acabou e as portas da loja foram abertas, eu saí correndo, gritando e chorando. Uma das vendedoras saiu correndo para me socorrer e ligou para a minha mãe ir me buscar. Logo após isso, comecei meu tratamento com o psiquiatra, recebi o diagnóstico de ansiedade e depressão, e precisei ficar afastada do trabalho.”

Logo após isso, a colaboradora não suportou os abusos sofridos no ambiente de trabalho e pediu demissão.

Quando voltei de licença a situação piorou. A perseguição ficou nítida, então pedi conta. Mesmo sendo a vítima, me sentia culpada. Eu acreditava que a culpa de ter passado por tudo aquilo era minha. Demorei muito tempo para ir atrás dos meus direitos. Hoje, aguardo o meu processo na justiça.”

Dramas reais demandam soluções jurídicas

O relato de Lívia é apenas uma de inúmeras histórias de estruturas abusivas que adoecem trabalhadores em diferentes setores do mercado de trabalho brasileiro.

Segundo a advogada trabalhista Thalissa Lamounier Xavier, o assédio moral pode ser identificado nas suas mais diversas formas. Seja por palavras, atitudes, comportamentos estranhos e  que tente desestabilizar ou causar qualquer tipo de dano moral para o profissional. Como por exemplo em comentários invasivos, pressões, propostas de metas inalcançáveis e até mesmo humilhações.

Já o assédio sexual está presente em condutas indesejadas, que crie um ambiente hostil, intimidante, ou ofensivo para a vítima. Como por exemplo em comentários indesejados sobre a aparência, propostas ou convites inapropriados, gestos sugestivos ou até olhares invasivos, que façam a pessoa se sentir desconfortável.

Ainda segundo a advogada, para mover uma ação judicial quanto mais provas tiver, mais adequado para conseguir desenvolver o processo. Essas provas podem ser: documentais, testemunhais, conversas de WhatsApp, documentos, ou qualquer prova que comprove a lesão e dano que o empregado sofreu.

Como identificar o assédio moral?

O assédio moral não é um acontecimento recente. Essa prática pode ser identificada em estímulos à competitividade e individualismo nas empresas. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define o assédio moral como: “toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”. 

Vale ressaltar que um ato isolado de violência psicológica no ambiente de trabalho não se caracteriza como assédio moral, embora possa, dependendo de sua gravidade, resultar em responsabilização civil, administrativa, trabalhista e criminal do agressor. Para configurar assédio moral, é necessário que estejam presentes, simultaneamente, os seguintes elementos: repetição (frequência habitual); intencionalidade (objetivo discriminatório); direcionalidade (agressão voltada a uma pessoa ou grupo específico).

Tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de assédio moral. No entanto, segundo uma pesquisa publicada pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, as mulheres são as mais afetadas, especialmente as mulheres negras, devido à sobreposição de discriminações relacionadas a gênero e raça. 

Como identificar o assédio sexual

Segundo dados atualizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), publicados em maio de 2024,  entre 2020 e 2023 o volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8%, enquanto o número de processos de assédio moral cresceu 5%. 

Infelizmente, os casos de abuso sexual no Brasil são comuns. Recentemente, o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, tornou-se alvo de acusações de assédio sexual, que repercutiram amplamente nas mídias sociais e geraram um intenso debate público. As denúncias foram destacadas pela organização Me Too Brasil, que informou ter recebido relatos de vítimas alegando condutas abusivas por parte de Almeida. Em setembro, como resposta às alegações e ao impacto das denúncias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu demitir o agora ex-ministro.

Silvio Almeida, porém, negou as acusações, afirmando que é inocente e que nunca cometeu qualquer tipo de assédio. A situação ganhou complexidade com a aparição de mais de uma vítima que afirmou ter passado por experiências de abuso envolvendo o ex-ministro, além da ministra da Igualdade Racial do Brasil, Anielle Franco.

Em entrevista ao Fantástico, a ministra detalhou como foram os episódios de importunação sexual sofridos e afirma que nenhuma mulher deveria passar por essa situação. Anielle depôs contra Silvio Almeida, na Polícia Federal, no dia 2 de outubro de 2024. 

O inquérito recebeu autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 17 de setembro, com base em uma apuração preliminar realizada pela Polícia Federal. Ao decidir pela abertura da investigação, Mendonça argumentou que o caso deveria ser tratado pela Corte, uma vez que as acusações envolvem fatos ocorridos enquanto o ex-ministro Almeida ainda estava no cargo.

O Ministério Público e a Organização Internacional do Trabalho definem como assédio sexual no ambiente profissional “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”. 

A advogada Thalissa Lamounier Xavier nos explica que o assédio sexual está presente em condutas indesejadas, em que se cria  um ambiente hostil, intimidante, ou ofensivo para a vítima como, por exemplo, em comentários indesejados sobre a aparência, propostas ou convites inapropriados, gestos sugestivos ou até olhares invasivos que façam a pessoa se sentir desconfortável.

Para que o assédio sexual seja caracterizado, é essencial a presença do não consentimento da pessoa assediada, assim como a intenção, por parte do assediador, de obter algum tipo de vantagem ou favorecimento sexual. O não consentimento deve ser interpretado de forma abrangente, significando a ausência de interesse à investida sexual do agressor.

Ainda segundo Cartilha do Senado, além das consequências jurídicas, o assédio também traz consequências emocionais para a vítima. Entre os efeitos psicológicos, destacam-se a culpa, a vergonha, a tristeza, a baixa autoestima e até mesmo cogitações de suicídio. Fisicamente, o problema se manifesta em distúrbios digestivos, hipertensão, dores crônicas, insônia e agravamento de doenças pré-existentes. Esses sintomas podem ser agravados por condições de trabalho inadequadas, onde a pressão excessiva eleva os níveis de desgaste físico e mental.

No âmbito social, o estresse compromete as relações interpessoais, dificultando novas amizades e deteriorando vínculos familiares. Já no campo profissional, a redução da produtividade e a intolerância às demandas diárias se destacam, prejudicando a carreira e o ambiente corporativo.

Saúde mental do trabalhador 

O número de colaboradores afastados por transtornos de saúde mental cresceu 38% no Brasil, em 2023. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, somente no ano passado, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade temporária ou permanente devido a transtornos mentais e comportamentais – 79.741 a mais que em 2022. Além de ferir a dignidade e a autonomia dos profissionais, o assédio tem efeitos duradouros e devastadores sobre a saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Alessandra Kelly Belmonte, psicóloga especializada em em saúde coletiva, define, a partir das literaturas nacional e internacional, o assédio moral como um padrão de relacionamento inadequado, marcado por situações em que o assediador se utiliza de estratégias para agredir – verbal ou fisicamente, humilhar e/ou ofender a vítima. Possui algumas semelhanças com o abuso sexual, partindo do pressuposto que são tipos de violência psicológica que se caracterizam pela conduta abusiva reiterada e sistemática. 

Ainda segundo a psicóloga, em ambas as situações a pessoa agressora se vale da sua posição hierárquica e/ou influência para obter a satisfação das suas vontades. A pessoa assediadora tende a se utilizar também de chantagem e intimidação para silenciar a vítima.

Alessandra nos explica que

As situações de assédio podem impactar na sociabilidade das pessoas, ou seja, a capacidade de se relacionar com os outros. Quanto a forma como essas situações reverberam na saúde mental, depende do repertório de cada pessoa. Há quem desenvolva quadros depressivos e doenças psicossomáticas.  A pessoa adoecida por assédio moral ou sexual pode experienciar depressão, ansiedade, cansaço exacerbado e desinteresse, alterações no sono, baixa concentração e memória, isolamento, pessimismo em relação ao futuro e, até mesmo, reprodução da violência sofrida.”

A psicóloga especialista em saúde coletiva ainda fala sobre as fases do assédio, utilizando cartilha elaborada pela Universidade Federal do Amazonas como referência:

Fase inicial ou zero: é a identificação pela pessoa agressora de condições favoráveis ao desenvolvimento do assédio moral; 

  • Fase 1:  é caracterizada pela individualização da vítima, ou a pessoa a quem serão direcionados os comportamentos hostis; 
  • Fase 2: é quando se afirma a vontade da pessoa assediadora em prejudicar a vítima, esses atos em boa parte das circunstâncias são conscientes para a pessoa agressora, não para a vítima;
  • Fase 3: a vítima começa a sentir os sintomas físicos e psíquicos dos comportamentos da pessoa agressora, demonstrando insegurança, ansiedade, insônia, dentre outros;
  • Fase 4: é quando a situação se torna pública e de conhecimento da empresa. Nessa fase a vítima tende a se ausentar por motivos de saúde e acaba se prejudicando, sendo vista como um problema devido a queda da produtividade. 

Vale ressaltar que nem sempre as fases acontecem dessa forma ou nessa ordem. 

Para muitos, os efeitos do assédio se transformam em um comprometimento permanente da saúde física e psíquica. A pressão psicológica sofrida, ao longo do tempo, pode causar danos que vão além do ambiente de trabalho, prejudicando relações pessoais e a qualidade de vida. Por fim, em diversos casos, o desfecho inevitável é o desligamento do trabalhador da empresa, seja por decisão própria ou por um cenário de desgaste insustentável.

Alessandra explica que a maioria das pessoas,  considerando os compromissos financeiros e necessidade de sobrevivência, desenvolvem resiliência às situações de assédio. Para exemplificar, a psicóloga utiliza a metáfora do “copo que hoje está vazio, pode encher e transbordar”. Embora boa parte das empresas possuam canais de denúncia, há pouca confiabilidade para que as denúncias sejam registradas, mesmo que de forma anônima.

As consequências do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho afetam a vida pessoal e profissional do indivíduo, por mais que tentemos dissociar essas áreas. Segundo a psicóloga, entre as consequências estão: distanciamento de amigos e familiares; esgotamento físico e emocional; perda do interesse no trabalho e em outras atividades que outrora eram do interesse e geravam bem-estar. 

As situações de assédio podem impactar na sociabilidade das pessoas, ou seja, a capacidade de se relacionar com os outros. Quanto a forma como essas situações reverberam na saúde mental, depende do repertório de cada pessoa. Há quem desenvolva quadros depressivos e doenças psicossomáticas.  A pessoa adoecida por assédio moral ou sexual pode experienciar depressão, ansiedade, cansaço exacerbado e desinteresse, alterações no sono, baixa concentração e memória, isolamento, pessimismo em relação ao futuro e, até mesmo, reprodução da violência sofrida.” 

O impacto do estresse prolongado e do assédio moral no ambiente de trabalho ou na vida pessoal pode desencadear uma série de problemas graves, tanto físicos quanto emocionais. Segundo cartilha citada por Alessandra, entre os efeitos psicológicos, destacam-se a depressão, crises de ansiedade, angústia, estresse pós-traumático e até mesmo pensamentos ou tentativas de suicídio.

No aspecto físico, as consequências incluem aumento ou perda drástica de peso, pressão arterial elevada, problemas digestivos, tremores e palpitações. Sintomas como insônia, pesadelos e alterações no sono também são comuns, agravando o cansaço extremo e a sensação de esgotamento.

Esses fatores frequentemente levam à perda de interesse pelo trabalho, irritação constante e isolamento social, dificultando as relações interpessoais e a construção de amizades. Em casos mais graves, pode haver mudanças de personalidade, com a reprodução de comportamentos abusivos, ou o uso de álcool e drogas como fuga.

Alessandra Belmonte explica as consequências dos abusos para a saúde mental do trabalhador:

Apoio jurídico é fundamental para interromper ciclo de abusos

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançou a cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”. O documento ressalta que o assédio sexual fere a dignidade humana e os direitos fundamentais da vítima, como liberdade, intimidade, honra, igualdade de tratamento e o direito a um ambiente de trabalho seguro. 

De caráter opressivo e discriminatório, o assédio é reconhecido como uma violação de direitos humanos, com impactos severos sobre a vida profissional e pessoal da vítima.

No Brasil, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego são responsáveis por formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para as relações de trabalho e para a geração de emprego. Além de garantir o cumprimento das leis trabalhistas, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); fiscalizar condições de trabalho; e prevenir abusos e irregularidades. A CLT prevê, nos artigos 482 e 483, que atos de assédio podem resultar em justa causa ou rescisão indireta do contrato.

Além disso, o agressor pode enfrentar processos civis, respondendo por danos morais e materiais causados à vítima. Em casos mais graves, o assédio pode configurar crimes, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e, dependendo da natureza do ato, até mesmo racismo. Assim a legislação brasileira oferece caminhos para que as vítimas busquem justiça e proteção em múltiplas frentes jurídicas.

A advogada trabalhista Thalissa Lamounier Xavier nos explica os direitos do trabalhador em caso de assédio.

O trabalhador tem o direito de denunciar e buscar reparação. Ele pode procurar o Ministério do Trabalho para registrar uma denúncia. Além disso, também é possível mover uma ação judicial contra a empresa, especialmente se o trabalhador já não deseja permanecer no emprego. Nesse caso, pode-se pedir uma rescisão indireta do contrato, que é uma medida aplicada quando a empresa comete várias faltas graves, tornando o ambiente insustentável para o funcionário. Nessa ação, ele também pode buscar uma indenização por danos morais.”

Thalissa ainda explica que o ideal é que a ação seja ajuizada em até dois anos após o término do contrato, mas é possível reivindicar direitos sobre os últimos cinco anos trabalhados. Após esse período, o direito de mover uma ação trabalhista é perdido.

Ainda segundo a advogada trabalhista, quanto mais provas houver, melhor será para o caso. Essas provas podem ser documentais, testemunhais, registros de conversas em aplicativos de mensagens, e-mails, ou qualquer tipo de documento que comprove a lesão ou dano sofrido para fortalecer a denúncia.

Ouça a entrevista com a advogada trabalhista Thalissa Lamounier Xavier:

Como denunciar

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, seja sexual ou moral, é fundamental reunir provas que comprovem a conduta irregular, como mensagens, vídeos, gravações ou registros escritos. Essas evidências ajudam a dar materialidade à denúncia, facilitando a identificação do autor. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, é recomendável registrar datas e identificar possíveis testemunhas que possam contribuir com a apuração.

Após reunir as comprovações, a denúncia deve ser formalizada junto à ouvidoria do órgão ou entidade responsável. 

Diversos serviços de apoio, canais de denúncia e organizações oferecem ajuda para vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, garantindo acolhimento e orientação para que tomem as medidas cabíveis. Confira algumas opções de apoio:

Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT é responsável por investigar e tomar medidas contra práticas abusivas nas empresas. As denúncias de assédio moral e sexual podem ser realizadas online, pelo site oficial, ou pessoalmente nas sedes do MPT.

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180

Disponível 24 horas, o Disque 180 é um serviço nacional gratuito que orienta e acolhe mulheres vítimas de violência, incluindo assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Além de suporte, fornece informações sobre onde buscar ajuda.

Portal Me Too Brasil

A organização Me Too Brasil oferece um canal de denúncias para assédio e violência sexual. Além disso, auxilia as vítimas a terem acesso a advogados e apoio psicológico.

Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH)

A ABRH promove campanhas e debates sobre assédio no ambiente de trabalho, oferecendo orientações sobre como agir em casos de abuso e incentivando práticas empresariais seguras e respeitosas.

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs)

Parte do SUS, os CERESTs oferecem atendimento a trabalhadores com problemas de saúde decorrentes de violência no ambiente de trabalho. Estão presentes em várias cidades brasileiras e oferecem suporte psicológico e médico.

Defensoria Pública

Para trabalhadores de baixa renda, a Defensoria Pública é uma opção para obter apoio jurídico gratuito e iniciar ações legais contra abusadores ou empresas responsáveis por casos de assédio.

Central de Atendimento à Pessoa com Deficiência e Vulnerabilidade

Estados e municípios brasileiros oferecem, por meio de Secretarias de Direitos Humanos, canais de atendimento para grupos vulneráveis, incluindo vítimas de assédio. Esses serviços prestam orientação e encaminhamentos necessários.

Organizações Não Governamentais (ONGs)

ONGs, como o Instituto Maria da Penha, realizam ações de apoio a vítimas de assédio e abuso, oferecendo suporte psicológico, orientação jurídica e promovendo campanhas de conscientização.

Sindicatos

Muitos sindicatos mantêm canais específicos para denúncias de assédio e oferecem assistência a trabalhadores, inclusive com apoio jurídico e intervenções em nome dos profissionais afetados. Consulte se seu setor profissional possui um sindicato e se ele proporciona este tipo de suporte.

FalaBR

O sistema pode ser acessado pelo site falabr.cgu.gov.br, e também está disponível para denúncias direcionadas a órgãos dos poderes Executivo estadual e municipal que adotam a ferramenta como canal de ouvidoria.

Esses serviços representam importantes recursos para vítimas de assédio no trabalho, proporcionando não apenas orientação e apoio emocional, mas também caminhos legais para alcançar proteção e justiça.


Reportagem desenvolvida por: Ana Claudia Alvarenga, Brunna Rosas e Gustavo Prado para a disciplina Laboratório de Jornalismo Digital do curso de Jornalismo do campus São Gabriel da PUC Minas, sob a supervisão da professora Verônica Soares da Costa

Leia também: Jornalismo e precarização do trabalho: descubra o que é e como combater


Colab PUC Minas

Colab é o Laboratório de Comunicação Digital da FCA / PUC Minas. Os textos publicados neste perfil são de autoria coletiva ou de convidados externos.

2 comentários

  • Ótima pesquisa,muito bem elaborada e verdadeira!
    Parabéns aos participantes desse projeto!
    Ana Cláudia e equipe foram maravilhosos e esclareceram muitas dúvidas…amei