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O que fazemos pelos idosos?

Colagem digital produzida por Helena Tomaz.

Parece evidente que, por ser um destino a princípio esperado para todos, a legislação de um país deve contemplar a velhice, considerando suas múltiplas características próprias e determinando como elas podem ser atendidas. No entanto, no Brasil, essa compreensão nem sempre foi clara, impedindo uma apropriada inclusão e amparo das pessoas idosas. 

Para Simone Mafra, professora da Universidade Federal de Viçosa (UFV), pensar em envelhecimento não é apenas pensar em políticas públicas específicas. “As políticas públicas nascem e se desenvolvem pensando em assegurar os direitos sociais fundamentais, que estão previstos na Constituição. Esses direitos são de todos, para quem está na velhice e para os mais jovens também”. Ela ainda afirma “É um equívoco pensar que políticas públicas para idosos devem ser preparadas apenas na velhice, as políticas têm que acompanhar o indivíduo durante todas as fases da vida”.

Em sua publicação no site da organização Ger.Ações, a assistente social e mestre em Gerontologia Maria Alice Nelli Machado identifica que o olhar do Estado para os idosos no país foi, por muito tempo, voltado quase exclusivamente para o campo da saúde e da demografia. A pesquisadora também estuda as várias formas de participação e organização dos idosos, sintetizadas no artigo ‘O movimento dos idosos, um novo movimento social?’, publicado na Revista Kairós Gerontologia, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Constituição Federal de 1988

É com a Constituição Federal de 1988 que começa a aparecer uma preocupação – mesmo que pontual – em estabelecer disposições próprias aos idosos que não se restringissem a esses aspectos ou à previdência aos aposentados.

Vicente de Paula Faleiros, Assistente Social, Doutor em Sociologia, Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) e pesquisador do CNPq, em seu artigo de 2007, publicado pela revista Ser Social, da Universidade de Brasília (UnB), disponível também no site do Senado Federal, aponta que a Constituição de 1988 institui “uma mudança de paradigma do idoso assistido para o do idoso ativo, do idoso improdutivo excluído do mercado de trabalho para o do idoso como sujeito de direitos como pessoa envelhecente, do idoso cuidado exclusivamente na família para o do idoso protegido pelo Estado e pela sociedade, do idoso marginalizado para o do idoso participante”.

Assistência social

O texto constitucional não apenas define como um dos objetivos fundamentais da república o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3°). Ele se refere especificamente ao idoso sobretudo em dois momentos: ao definir os objetivos da assistência social e ao discorrer sobre a proteção do Estado à família.

No primeiro caso, a menção ao idoso aparece na Seção IV – Da Assistência Social, Art. 203°, no qual define-se, entre outras diretrizes, que, independentemente de contribuição à seguridade social, a assistência social tem como um de seus objetivos “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.  

Papéis

A segunda menção vai além da esfera financeira. No Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, os idosos têm um artigo inteiramente dedicado a si: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.” (Art. 230°). 

Estado

Apesar de parecer escassa, essa forma de inclusão dos idosos na constituição brasileira já representa um avanço na legislação voltada a esse público. Com o benefício de um salário mínimo para os idosos que comprovarem a necessidade desse recebimento, demonstra-se uma intenção de enfrentar a pobreza extrema na velhice. Há também um ganho simbólico: anteriormente, os idosos apareciam nas constituições em uma condição de segregação, um peso para a sociedade. Com o Art. 203°, é possível ver uma tentativa de, ao menos no aspecto da renda, equiparar o idoso ao trabalhador produtivo. Mas a legislatura vai além disso, incorporando também a cidadania como direito.

A determinação de que o Estado tem o papel de garantir amparo aos idosos representa esse avanço. Ao fazê-lo, a constituinte coloca o cuidado como uma questão social, e não apenas econômica. Isso se fazia urgente em um contexto de aumento na expectativa de vida e diminuição da taxa de natalidade, tornando essa parcela da população ainda mais expressiva . É o que apontam os dados do Censo Demográfico do IBGE sobre a população por grupos de idade.

Família

O Capítulo VII da constituição ainda aborda a necessidade do acolhimento familiar. O Art. 229° diz: Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

No entanto, em entrevista com a equipe do Lar José Verçosa Júnior, instituição que acolhe e atende idosos na cidade de Sabará, vê-se que esse amparo previsto pelo artigo nem sempre é uma realidade. Júlio César e Leda Maria, casal que trabalha no lar de idosos desde 2015, relata que, por vezes, nas avaliações prévias feitas com as famílias que procuram o abrigo para encaminhamento, foi possível orientar os parentes de modo a tornar possível que o idoso permaneça com a família. Mas, na maioria dos casos, esse amparo é negado e os idosos acabam residindo na instituição sob o cuidado exclusivo da equipe, sem ao menos receber visitas. 

Para enfrentar os desafios exigidos com o cuidado aos idosos, o Lar José Verçosa Júnior desenvolveu uma série de logísticas. Conceição Pereira, funcionária da instituição, mostra que, semanalmente, “rolinhos” são preparados com as toalhas e as roupas que cada idoso vai usar a cada dia. Foto: Júlia Costa.

Política Nacional do Idoso

Um novo avanço surge em 1994, com o decreto da Lei N° 8.842, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (PNI), a fim de “assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade” (Art. 1°). A lei identifica o envelhecimento como fenômeno social, considerando, assim, que seu conhecimento e responsabilidade devem ser de todos.

Além disso, é reforçado o papel constitucional de combater a discriminação ao idoso, elencando diretrizes a serem consideradas pela família, sociedade e Estado quanto aos seus direitos. Determinam-se, assim, ações governamentais da União, Distrito Federal, estados e municípios em áreas como habitação e urbanismo, justiça, cultura, esporte e lazer.

Estatuto da Pessoa Idosa

Mas é em 2003 que a legislação dirigida especificamente aos idosos ganha uma forma mais robusta, com o decreto do Estatuto do Idoso – atualizado, em 2022, para Estatuto da Pessoa Idosa. O texto marca a história social da velhice estabelecendo novas figurações e expandindo as normas e diretrizes que tratam de seu cuidado e direitos próprios. Ainda hoje, ele orienta políticas e práticas que tratam do idoso no âmbito da gestão pública.

O artigo de José Sterza e Adriano da Silva, publicado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), demonstra a amplitude de abordagens do documento. Os autores identificam 28 subcategorias de aspectos presentes no estatuto, de tal forma que é possível ter uma visão geral do que o poder público considerou em sua elaboração. Estão presentes no regimento temas mais usuais, já abordados nas legislações anteriores, como família, saúde e aposentadoria, mas ele contempla também temas inéditos, como memória, asilo, religião e punição para casos de negligência ou de violação dos direitos dos idosos. 

Na prática

Um exemplo de diretriz determinada pela primeira vez no Estatuto da Pessoa Idosa é a autorização de cobrança financeira pelo custeio do atendimento de idosos em entidades filantrópicas ou casas-lares. O 2.º Parágrafo do Art. 35 define que “O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social que a pessoa idosa receba.

Leda Maria e Ariana Félix, funcionárias do Lar José Verçosa Júnior, contam que essa é a regra seguida pela instituição. Mas, como os gastos são muitos e a renda dos idosos do lar geralmente é de um salário mínimo, nem sempre essa contribuição é suficiente. Os medicamentos ficam por conta das famílias quando não disponibilizados na rede pública.

“Os 70%, a gente pode usar, como é previsto no Estatuto do Idoso. Os outros 30%, na maioria dos casos, são doados para o lar, por um termo de doação assinado junto ao contrato. A gente gasta esses 30% com o próprio idoso, para a compra do que é de uso próprio dele, como fraldas e remédios. Aí fazemos os dois recibos separadamente, dos 70% e dos 30%. Dá trabalho, mas é o que tem que ser feito”, aponta Leda.

Desde que assumiram a direção do Lar José Verçosa Júnior, Leda e Júlio vem promovendo mudanças para melhorar o atendimento às necessidades dos idosos. O investimento, agora, é na construção de uma lavanderia dentro das dependências da instituição. Foto: Júlia Costa.

A legislação hoje

Assim como no cenário da população nacional, os dados sobre a população da capital mineira registram um aumento populacional da faixa etária de idosos. Elaborado pelos pesquisadores do CEDEPLAR | UFMG, o Diagnóstico sobre envelhecimento da população no município de Belo Horizonte registra os resultados de pesquisas que podem auxiliar no fomento e elaboração de políticas públicas para atender as demandas da população com mais de 60 anos e das pessoas que se preparam para envelhecer. 

Isso se faz necessário uma vez que as projeções para a estrutura etária da população preveem que o Brasil terá mais idosos no futuro.

Com o fim de preparar o cuidado aos usuários dos serviços sociais o Governo Federal criou o Programa ‘Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa’. O objetivo é promover a integração de políticas públicas formuladas no âmbito federal e suas aplicações nos estados e municípios. O foco da estratégia é abranger a população idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e, também, toda a população idosa. 

Em BH

Os municípios são responsáveis por fazer a implementação dessas políticas, a criação de planos específicos para cada município e o cumprimento das ações. Em Belo Horizonte, a Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa (DPEI), vinculada à Subsecretaria de Direito e Cidadania (SUDC), da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASC), tem esse papel, a partir da Lei Nº 7.930, de 1999. Ela foi a precursora da política municipal da pessoa idosa, com o intuito de gerar condições para a proteção e a promoção de autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O DPEI funciona no centro de BH, na Av. Afonso Pena, junto a outras subdivisões da prefeitura da cidade, como o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte (CMI) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

Para Renata Martins, diretora do DPEI, os próprios idosos são os principais responsáveis por fazer valer a lei e a implementação de novas políticas, como o Plano Municipal do Envelhecimento: A pessoa faz 60 anos, mas continua muito produtiva. Por isso o plano, hoje, é construído pelo Conselho, pela Diretoria, pela Secretaria e principalmente pela participação da pessoa idosa”. Ela ainda ressalta a importância do Plano: “é um potente instrumento para que possamos entender Belo Horizonte hoje e a cidade que esperamos e queremos”.

Estruturação municipal

Atualmente, a prefeitura de BH se organiza por meio de departamentos e diretorias especializadas. Para os idosos, busca-se promover políticas que visam, sobretudo, o protagonismo, defesa dos direitos, respeito, atuação contra o etarismo e a prevenção da violência. Também há um olhar para a superação das desigualdades e a inserção da pessoa idosa na vida econômica, política, cultural e social da cidade.

Assim, o DPEI se divide em categorias para atender às demandas da população. As ações incluem fóruns específicos para consulta pública, discussões sobre direitos e deveres, grupos de convivência, obras de acessibilidade e campanhas contra violência etarista. Os interessados em participar, podem acessar o site da PBH para obter mais informações.

O que a PBH tem feito?

Segundo Renata Martins, atualmente os principais projetos voltados para os idosos são na área da saúde, com campanhas de prevenção à doenças como a diabetes e pressão alta. Investe-se também em campanhas de vacinação, tanto contra a Covid-19 quanto para a atualização da caderneta de vacinação. Na educação, programas como o Educação para Jovens e Adultos (EJA) visam a alfabetização e promovem  o conhecimento sobre os direitos e a autonomia.

Em 2001, criou-se a Lei nº 8.288, que prevê o Fundo Municipal do Idoso (FUMID). Com ele, captam-se recursos para financiamento de ações de promoção, inclusão e desenvolvimento da cidadania dos idosos dentro das normas da Política Municipal. Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do seu imposto de renda para os programas voltados à população 60+. Através do FUMID, instituições ou ONGs podem receber auxílio financeiro a fim de manter a assistência à população idosa de forma voluntária . Para participar, há chamamentos públicos feitos pela Prefeitura.

Além de trabalhar para assegurar os direitos das pessoas idosas, a prefeitura de Belo Horizonte promove programas de lazer, educação e auxílio, com visitas de profissionais cuidadores e enfermeiros aos domicílios.

Rede de Empoderamento da Pessoa Idosa

Um desses programas é a Rede de Empoderamento da Pessoa Idosa, que oferta oficinas culturais, artísticas e educacionais, a fim de promover qualidade de vida, cidadania e a independência e protagonismo da pessoa idosa.  

Programa Vida Ativa

Realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Programa Vida Ativa promove atividades físicas, de lazer e de socialização à população com idade superior a 50 anos. As atividades acontecem nas nove regionais da cidade, podendo ocorrer nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou núcleos de cultura da região. Para participar das ações de lazer, é preciso ter mais de 50 anos e apresentar documentos que comprovem aptidão para as práticas físicas.

Idosos que passaram pelo projeto relatam os benefícios das atividades de lazer que promovem a prática de atividades físicas junto com profissionais especializados. Maria Célia Pereira, 71 anos, participou do programa antes da pandemia de covid-19 e, nos dias atuais, realiza as atividades aprendidas em casa. “Faziamos alongamento, exercícios com vassoura ou garrafinhas com areia. Era muito proveitoso ter um profissional nos guiando durante todo o tempo. Em casa não é a mesma coisa, mas ainda faço tudo que aprendi lá”, relata.

Programa Maior Cuidado

Pensando nas transformações sociais e de faixa etária vividas no município, surgiu o Programa Maior Cuidado, que atua apoiando as famílias no cuidado com os idosos, com oferta e visita de cuidadores em atendimento domiciliar a pessoas idosas em vulnerabilidade e dependência.

O programa é pensado a fim de prevenir a internação do idoso em casas de apoio; fortalecer a função protetiva da família; reduzir internações hospitalares; reduzir risco de quedas/fraturas; favorecer a manutenção da independência e da autonomia; melhorar a qualidade de vida, tanto do idoso quanto da família; e qualificar e humanizar o cuidado no domicílio. 

Os cuidadores vão até as residências de pessoas dependentes ou semidependentes e ajudam com a higiene, alimentação e locomoção. Atividades como mudar a posição de pessoas acamadas e controlar o horário de medicamentos fazem parte da rotina do cuidador. Além disso, ele se torna a pessoa que acompanha o idoso em atividades de lazer e em consultas médicas. 

Onde entramos nessa história?

Em BH, a população também tem se mostrado capaz de se organizar em prol de oferecer ajuda aos idosos. Seja por meio de atitudes voluntárias individuais, da criação de ONGs, de instituições de apoio ou de programas e projetos de cultura, lazer, informação e assistência, a sociedade civil se faz presente especialmente na defesa pelos direitos dos idosos e em atividades que visam oferecer companhia, ocupação do tempo livre e a promoção do bem estar social na velhice.

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais (CeMais)

Sem fins lucrativos, o CeMais atua com financiamento do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte e de diversas empresas. Realizam-se treinamentos e ações voltados para o público “60+”. Para empoderá-lo, os projetos buscam informar sobre seus direitos, de forma que seja possível agir quando lhe são negados.

Projeto 60+

Criada em 2016, a iniciativa da Paróquia Santo Cura D’Ars, da Arquidiocese de Belo Horizonte, reúne idosos em ações variadas. As atividades envolvem cuidados com o corpo e prevenção de doenças, bem como cultura e lazer. Os participantes vão a espaços de exposições e outras atrações, a fim de incluir-se na programação cultural da cidade

BH Melhor Vida

A Associação Comunitária do Bairro Nova Gameleira e Adjacências, em atividade desde 1982, criou o programa ‘BH Melhor Vida’, com o propósito de oferecer ações sociais que promovam o protagonismo da pessoa idosa e um viver mais ativo, saudável e digno para os moradores das regiões Oeste, Barreiro, Noroeste e Pampulha. Os idosos recebem assessoria jurídica e participam de passeios culturais pela cidade e oficinas de cultura, lazer, educação e inclusão digital.

Rede Longevidade

Localizado na Av. do Contorno, o projeto Rede Longevidade possui diversas ações de transformações sociais por meio da educação, cultura e lazer. A rede se desdobra em mais de dez projetos voltados para a longevidade, envolvendo a população de todas as idades, as famílias e profissionais habilitados. A rede é a responsável pelo ‘Prêmio Pró-Longevidade’, que visa reconhecer ações e políticas para a população idosa.

‘Trabalho de formiguinha’

Júlio César, do Lar José Verçosa Júnior, conta que quando começou a trabalhar lá, a instituição era muito fechada. Muitas vezes, nem mesmo os doadores a acessavam. Nunca se impediu que se visitasse o espaço, mas a equipe identificava uma necessidade de investir mais na visibilidade do trabalho da instituição. Sua esposa Leda relata: “Quando nós começamos com isso, eu fui fazendo aquele ‘trabalho de formiguinha’, chamando o pessoal da vizinhança e da sociedade para conhecer, falando que podia entrar, porque às vezes até o pessoal que vinha trazer doações, só deixava na frente do portão mas não entrava.”

Desde então, a filosofia da instituição sempre tem sido a de abrir as portas do lar, da forma como um trabalho social deve ser: aberto à comunidade. Com isso, ela passou a receber visitas de grupos voluntários e até mesmo doações e contribuições financeiras do comércio local e de grandes empresas. 

Lar José Verçosa Júnior
Lar José Verçosa Júnior
Lar José Verçosa Júnior
Lar José Verçosa Júnior
Lar José Verçosa Júnior
 

Dificuldades no pós-pandemia

Leda Maria ressalta que, com a pandemia, a comunidade e até mesmo muitos dos voluntários que atuavam na instituição presencialmente deixaram de frequentá-la no período de maior restrição do isolamento. “Este pós-pandemia não está sendo fácil. A quantidade de doações foi lá em baixo, os visitantes todos sumiram, os voluntários sumiram e não retornaram. Está sendo bem desafiador.”

Com o isolamento social devido à pandemia da Covid-19, muitos projetos se viram obrigados a interromper ou restringir suas ações e agora precisam se  reestruturar e se adequar a esta realidade de volta das atividades com menor disponibilidade de voluntários.

Acesse o índice de capítulos da reportagem:

Capítulo I – Como nos preparamos (ou não) para o envelhecimento?

Capítulo III – As casas de velhos

Reportagem produzida por Anna Nunes, Helena Tomaz, Júlia Costa, Ketrey Aquino e Maria Eduarda Gonzaga, na disciplina Laboratório de Jornalismo Digital no semestre de 2023/1, sob supervisão da professora Verônica Soares da Costa.
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