Ícone do site Colab

Capítulo IV: Herança

A repartição de bens é muito mais que um acordo entre herdeiros, é um processo burocrático que exige grande atenção dos enlutados. Foto: banco de imagens Freepik

A morte de um ente querido é triste, e o processo burocrático da documentação e repartição de bens pode ser complicado de lidar. Por isso, ter conhecimento sobre os direitos da família e se informar sobre os processos envolvidos na herança pode fazer uma grande diferença e diminuir o fardo em um momento difícil. 

Mas, afinal, o que é herança e quem tem direito de recebê-la?

No Brasil, o direito de herança, ou seja, o direito que todo brasileiro tem de transmitir seus bens aos seus herdeiros após a morte, é assegurado pela Constituição Federal de 1988. Segundo a lei, existem dois tipos de herdeiros: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários. 

Herdeiros necessários

De acordo com o artigo 1845 do Código Civil, os herdeiros necessários são as pessoas que por lei têm direito à herança e trata-se de uma transmissão automática. Esses herdeiros são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo eles: 

Se o falecido não tiver herdeiros ascendentes nem descendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro. Se não houver herdeiros necessários, a herança é transmitida para os herdeiros colaterais, que podem ser irmãos, sobrinhos, tios e primos. 

Herdeiros testamentários

Como o próprio nome sugere, herdeiros testamentários são aqueles beneficiados em testamento pelo falecido. O testamento é um documento que serve para que a pessoa possa expressar sua vontade em relação à distribuição dos bens após sua morte. No entanto, a legislação brasileira não permite total liberdade e autonomia para encaminhar seus bens: pelo menos 50% do patrimônio deve ser distribuído entre os herdeiros necessários. Os outros 50% podem ser direcionados a quem o proprietário dos bens preferir. 

O inventário

Um assunto muito importante e que merece atenção especial é o inventário: um procedimento jurídico que é o grande definidor da herança, que promove e atesta a partilha de bens, ações, direitos e dívidas do falecido entre os sucessores e que deve ser iniciado logo após a morte de um ente querido, para evitar receber multas no processo.

A ação deve ser proposta por um dos herdeiros dentro dos 60 primeiros dias após o óbito, à pena de multa caso ultrapasse esse prazo. Além disso, há também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que está previsto no art. 155 da Constituição de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, o imposto cobrado no estado é de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Ou seja, o tributo deve ser aplicado sempre que uma pessoa recebe uma herança ou doação de outra. 

Especial: as várias faces da morte

Este capítulo compõe uma série especial sobre um dos maiores mistérios da vida: a morte. Navegue pelo menu abaixo e leia os outros capítulos:

Capítulo I: Quem morre?
Capítulo II: Burocracia Funerária
Capítulo III: Luto 
Capítulo IV: Herança [Você está aqui]
Capítulo V: Vida após a morte

Reportagem produzida por Felipe Tavares, Julia Ferreira, Letícia Mendes, Saile Jennifer e Veronica Izequiel para o Laboratório de Jornalismo Digital, no semestre 2022/2 do curso de Jornalismo da PUC Minas - campus Coração Eucarístico, sob a supervisão das professoras Verônica Soares e Maiara Orlandini.
Sair da versão mobile